Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25922, de 27 de outubro de 1977
Nº 25922/1977
Dá nova redação ao Inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 20,738, de 22 de junho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 20.738, de 22 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Excepcionalmente, quando assim o declarar o laudo do Serviço Médico do DAG, depois da secunda inspeção e após um período mínimo de 90 dias de licença para tratamento de saúde".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1977.