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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25922, de 27 de outubro de 1977

Nº 25922/1977

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Art. 1.
1 artigo

Dá nova redação ao Inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 20,738, de 22 de junho de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 20.738, de 22 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Excepcionalmente, quando assim o declarar o laudo do Serviço Médico do DAG, depois da secunda inspeção e após um período mínimo de 90 dias de licença para tratamento de saúde".

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1977.

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