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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25911, de 24 de outubro de 1977

Nº 25911/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 25.011, de 12 de dezembro de 1975, a gleba de terra que menciona e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 1026/77 - SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 25.011, de 12 de dezembro de 1975, uma gleba de terra medindo 67.220,00m2 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte metros quadrados) situada no local denominado Areia Branca do Sotero, no município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, de propriedade do Sr. GUMERCINDO FRAGA ANDRADE, de acordo com a escritura publica lavrada nas notas da Tabeliã Rosalia Lamanto, às fls. 53v à 55, do livro 77, registrada sob o numero 50.256 às fls. 254, do livro nº 3-A-T, no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Oficio da Comarca de Salvador.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1977.

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