Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2591, de 15 de julho de 1989
Nº 2591/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1942,
Considerando que a região do São Francisco constitui, atualmente, fronteira agrícola de significativa relevância para o Nordeste;
Considerando que o dinamismo de sua economia tornou viável o aproveitamento intensivo das terras do Cerrado Baiano, especialmente, para o plantio de soja e outros grãos nobres;
Considerando que a produção agrícola alí alcançada, graças a implantação de sistemas modernos de agricultura irrigada ficaria estagnada se não for oferecida infra-estrutura adequada para o seu escoamento;
Considerando que os investimentos privados realizados na região já justificam o esforço do governo com vistas a incentivar sua continuidade, através de concreta demonstração de apoio a iniciativa privada;
Considerando, finalmente, que a implantação do Novo Porto de Juazeiro, constitui no momento a obra de maior urgência para viabilizar o transporte da riqueza gerada na região de influência do Rio São Francisco,
D E C R E T A
Novo Porto de Juazeiro
Decreto Estadual
Linha Demarcatória de Limites/Pontos da Poligonal Coordenadas UTM
Coordenadas
Pontos
N
E
A
8.956,955
330,975
B
8.956,805
331,383
C
8.956,235
331,180
D
8.955,390
333,300
E
8.954,180
332,945
F
8.955,145
332,335
G
8.955,235
332,035
H
8.955,130
331,850
I
8.955,450
330,890
J
8.954,675
330,605
K
8.954,780
330,305
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de julho de 1989.
NILO COELHO
JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO