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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2591, de 15 de julho de 1989

Nº 2591/1989

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1942,

Considerando que a região do São Francisco constitui, atualmente, fronteira agrícola de significativa relevância para o Nordeste;

Considerando que o dinamismo de sua economia tornou viável o aproveitamento intensivo das terras do Cerrado Baiano, especialmente, para o plantio de soja e outros grãos nobres;

Considerando que a produção agrícola alí alcançada, graças a implantação de sistemas modernos de agricultura irrigada ficaria estagnada se não for oferecida infra-estrutura adequada para o seu escoamento;

Considerando que os investimentos privados realizados na região já justificam o esforço do governo com vistas a incentivar sua continuidade, através de concreta demonstração de apoio a iniciativa privada;

Considerando, finalmente, que a implantação do Novo Porto de Juazeiro, constitui no momento a obra de maior urgência para viabilizar o transporte da riqueza gerada na região de influência do Rio São Francisco,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área inscrita na poligonal a seguir descrita, coordenadas "N" e "E" em metros, referenciadas no Sistema Coordenadas UTM, e representada graficamente pela planta na escala 1:5.000, executada pela PLANAVE S.A. - Estudos e Projetos de Engenharia para a Fundação CPE - Centro de Projetos e Estudos, desenho nº 1.88.075-DE-200-111-004, com suas respectivas benfeitorias, situada no Município de Juzeiro, Estado da Bahia, estimada em 2.237.679m² (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados).

Novo Porto de Juazeiro

Decreto Estadual

Linha Demarcatória de Limites/Pontos da Poligonal Coordenadas UTM

Coordenadas

Pontos

N

E

A

8.956,955

330,975

B

8.956,805

331,383

C

8.956,235

331,180

D

8.955,390

333,300

E

8.954,180

332,945

F

8.955,145

332,335

G

8.955,235

332,035

H

8.955,130

331,850

I

8.955,450

330,890

J

8.954,675

330,605

K

8.954,780

330,305

Art. 2.
- A área ora declarada de utilidade pública destina-se a implantação do Novo Porto de Juazeiro.
Art. 3.
- Fica a Secretaria dos Transportes e Comunicações, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover a desapropriação amigável ou judicial de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de julho de 1989.

NILO COELHO

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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