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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25885, de 12 de outubro de 1977

Nº 25885/1977

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Institui o Prêmio Melo Matos e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que, nesta data, o Código de Menores elaborado pelo baiano JOSÉ CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE MELO MATOS, primeiro Juiz de Menores do Brasil, completa cinquenta anos de sua promulgação

considerando que e dever do Estado cultuar, com a juventude, os exemplos maiores legados pelos grandes vultos da nossa História;

considerando o ensejo da realização, na Bahia, do VII Congresso Nacional de Associação Brasileira de Juízes de Menores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria da Justiça, o Prêmio Melo Matos a ser conferido, anualmente, no dia 12 de outubro, ao aluno de Curso de Graduação em Direito, ministrado por qualquer dos estabelecimentos em funcionamento no Estado da Bahia, que tenha escrito a melhor monografia sobre a vida e obra do Juiz JOSÉ CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE MELO MATOS.
Art. 2.
- Este Prêmio será regulamentado por ato do Secretário da Justiça, devendo constituir-se de uma parcela em numerário para o vencedor, além da publicação dos trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
Art. 3.
- A Secretaria da Justiça consignara, anualmente, em seu orçamento dotação para atender as despesas com a execução deste Decreto.
Art. 4.
- Neste ano de 1977 o Prêmio Melo Matos será conferido no dia 30 de dezembro.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1977.

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