Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25868, de 7 de outubro de 1977
Nº 25868/1977
Transfere para a Secretaria Extraordinária para Assuntos de Comunicação Social os encargos concernentes aos empregos que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A partir do corrente mês, passam à responsabilidade da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Comunicação Social, a serviço da qual se encontram os respectivos titulares, todos os encargos concernentes aos empregos de MARIA EFNESTTNA BAHIA DA COSTA, Auxiliar de Administração; ARTUR ROQUE BARBOSA, MIRALDO MENTES, OSVIALDO VICENTE DA SILVA e JOSÉ RIBEIRO BONFIM, Cinegrafistas; MARIA DO CARMO SENA EE MOURA, Datilografa; AICEU ELIAS, PEDRO ALVES EE OLIVEIRA e DIOGO DIAS DA ROCHA, Fotógrafos; RENATO SERQUEIRA DA COSTA, Iluminador; NORMANDO FERREIRA DE OLIVEIRA e MARIA ZEUMA SANTOS PAIXÃO, Laboratoristas; ALBERDO CERQUEIRA DA COSTA e HUMBERTO SOBRAL DA SILVA, Motoristas; OLDEMÁRIO ANIONIO RIBEIRO, Operador de Som; ANTONIO AUGUSTO LAMENHA LINS e LÉDA MARIA LEOCÁDIO, Redatores; ALDENICE DA SILVA BATISTA, Secretária; HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA e ZACARIAS CAIAZANS DA CRUZ, Serventes.
Art. 2.
- A despesa com a execução deste decreto correrá à conta dos recursos específicos, destinados ao órgão referido no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1977.