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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25866, de 5 de outubro de 1977

Nº 25866/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui a Comissão Especial Conjunta que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o amplo programa de expansão do setor de saúde que o Governo do Estado vem desenvolvendo;

considerando que esse programa amplia, sobremodo, o material didático disponível no Estado e cujo aproveitamento pode e deve visar, também, à formação das várias profissões de saúde; e tendo em vista o constante no Processo nº CC - 2.933/77,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão Especial Conjunta, composta dos Doutores UBALDO PORTO DANTAS, LOURIVAL BURGOS MUCCINI, AUGUSTO GENTIL VAZ DE ASSIS BAPTISTA, FABIOLA NUNES DE AGUIAR, JOAQUIM PONDE FILHO, JOSÉ ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA e LICIA MARIA CAVALCANTI E SILVA, como representantes do Estado, e dos Professores RODRIGO BULCÃO D'ARGOLLO FERRÃO, ARMÊMIO COSTA GUIMARÃES, ÁLVARO RABELLO ALVES JUNIOR, ROBERTO LORENS MABACK, LÚCIA SOARES DE AZEVEDO VINHAES e JOSÉ ANTONIO DE AIMEIDA SOUZA, como representantes da Universidade Federal da Bahia, para, sob a presidência do primeiro, estudar e propor o melhor aproveitamento do material didático de que passará a dispor o Estado e que pode ser utilizado no ensino das várias profissões de saúde, em nível universitário.
Art. 2.
- À Secretaria de Saúde do Governo do Estado incumbira prestar a Comissão Especial Conjunta de que trata este decreto, com prioridade de atendimento, o apoio administrativo e técnico que for necessário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1977.

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