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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25846, de 15 de setembro de 1977

Nº 25846/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 25.011 de 12 de dezembro de 1975, as glebas de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 806/77-SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam excluídas da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 25.011, de 12 de dezembro de 1975, publicado no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1975:
I Uma gleba de terra com um total de 1.446.620, 00m2 (hum milhão, quatrocentos e quarenta, e seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados), constituída das antigas propriedades agrícolas denominadas "Fazendinha e Cavador", de propriedade do Sr. Flávio do Prado Franco, registra da sob nº 8305 às folhas 8 do livro 3-D do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca, de Salvador.
II Uma gleba de terra com 227.816,00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezesseis) metros quadrados, correspondente à Fazenda "Boa Vista", de propriedade do Sr. Flavio do Prado Franco, conforme escritura lavrada no Tabelionato do 2º oficio desta Capital no livro 341 às folhas. 29v a 30v em 19 (dezenove) de agosto de 1958
III Uma gleba de terra com cerca de 220 (duzentos e vinte) tarefas, de propriedade do Sr. Flavio do Prado Franco e sua esposa Dona Lúcia Maynard Franco, desmembrada da Fazenda Conceição, no município de Lauro de Freitas, registrada às folhas 109 do livro 3-Aux do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1977

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