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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25845, de 14 de setembro de 1977

Nº 25845/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao artigo lº do Decreto nº 25,609, de 9 de fevereiro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo lº do Decreto nº 25,609 de 9 de fevereiro de 1977 passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terras e benfeitorias medindo 3.505,300 m2 (três milhões, quinhentos e cinco mil e trezentos metros quadrados), localizada nos Municípios de Juazeiro e Jaguarari, constituída por uma faixa de extensão total de aproximadamente 85,75 km, com uma largura média de 40 (quarenta) metros que se acha compreendida dentro da linha de limites a seguir descrita, Partindo do vértice VID com coordenadas geográficas latitude sul 9º 26’23,5” e longitude oeste 40º32’21,1" localizado na Fazenda Santo Antônio, Município de Juazeiro, cruza com a estrada municipal do Salitre, rodovia BA-210, ferrovia RFFSA (Ramal Leste) e Rodovia, Federal BR-407, seguindo até as proximidades do acidente geográfico chamado Pedra da Caraíba localizado no Município de Jaguarari no Estado da Bahia. Esta faixa tem uma extensão de 84,41 km com largura de 40 metros, 0,20 km com largura de 70 metros, 0,84 km com largura de 90 metros, 0,3 km com largura de 131 metros, estando definida pela poligonal que principia no ponto VTD representada pelas coordenadas geográficas LAT. 9º26,23,5”S e LONG. 40°32'21l”W com planta anexa ao processo nº 368/77, onde mostra a faixa da adutora e linha de transmissão em traço único. Deste ponto segue em linha reta na direção 38°32'50” NE medindo 40 metros até o ponto VIE de coordenadas geográficas LAT, 9º26,22,5”S e LONG, 40º32’20,3”W, Deste ponto segue em linha reta na direção 51º27’10" SE medindo 3899,70m, cortando a estrada municipal do Salitre e a Estrada Estadual BA-210, até o ponto V2E de coordenadas geográficas LAT, 9º27,41,7" S e LONG, 40°30'40,5"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 66°27'10" SE medindo 3434,20m até o ponto V3E de coordenadas geográficas LAT, 9º28,26,6"S e LONG. 40°28'57,4"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 85º27,10" SE medindo 629,01m cortando a ferrovia da RFFSA (Ramal Leste) e a Rodovia Federal BR-407, até o ponto V4E de coordenadas geográficas LAT. 9º28128,2"S e LONG. 40º28’36,4"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 42°57'10” SE medindo 1413,15m até o ponto V5E de coordenadas geográficas LAT, 9º29,01,9"S e LONG, 40º28’0,53"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 59°18'58"SE medindo 10446,80m até o ponto V5E1 de coordenadas geográficas LAT, 9º31’55,9”S e LONG, 40°23'11,0", Deste ponto segue em linha reta na direção 31º41,02" NE medindo 50,00m até o ponto V5E2 de coordenadas geográficas LAT, 9º31’54, 5"S e LONG. 40°23'10,2W. Deste ponto segue em linha reta na direção 59º18,58" SE medindo 840,00m até o ponto V5E3 de coordenadas geográficas LAT, 9°32'08,5"S e LONG. 40º22 46,5"1V, Deste ponto segue em linha reta na direção 31°41'02" SW medindo 50,00m até o ponto V5E4 de coordenadas geográficas LAT, 9º32’09,9"S e LONG, 40º22’47,4"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 59º18’58"SE medindo 1341,25m até o ponto V6E coordenadas geográficas LAT, 9º32’32,2"S e LONG, 40º22’09,6"W, Deste ponto segue em linha" reta na direção 56º47,28" SE medindo 5607,93m até o ponto V7E de coordenadas geográficas LAT, 9°34'12,4”S e LONG, 40º19 ‘35,9”W Deste ponto segue em linha reta na direção 53º10’110" SE medindo 2436,76m até o ponto V7E1 de coordenadas geográficas LAT, 9º35’00,0"S e LONG, 40º18’32,0"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 36°49'50M NE medindo 91,00m até o ponto V7E2 de coordenadas geográficas LAT, 9°34'57,6"S e LONG 40º18’30, 2W. Deste ponto segue em linha reta na direção 53°10'10M SE medindo 150, 00m até o ponto V7E3 de coordenadas geográficas LAT,9º35’00,5"S e LONG, 40º18’26,3"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 36°49'50" SW medindo 91,00m até o ponto V7E4 de coordenadas geográficas LAT, 9°35'02,9"S e LONG, 40º18,28 ‘W, Deste ponte segue em linha reta na direção 53°10'10” SE medindo 5723,85m até o ponto V8E de coordenadas geográficas LAT, 9°36'54,7”S e LONG,40º15,57,9” W, Deste ponto segue em linha reta na direção 45°06' 16” SE medindo 4137,40m até o ponto V9E de coordenadas geográficas LAT,9°38'29,9"S e LONG, 40º14 21,9"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º11’36,5”S SE medindo 5513,74m até o ponto V10E de coordenadas geográficas LAT, 9°39'48,8"S e LONG, 40°11'39,5"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º46’46” SE medindo 5175,52m até o ponto V11E de coordenadas geográficas LAT, 9°41'39,9"S e LONG 40º09’31,9"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º37’10" SE medindo 10598,90m até o ponto V12E de coordenadas geográficas LAT, 9”45'28,1"S e LONG, 40º05’11,2"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48°22'10" SE medindo 2040,95m até o ponto V12E1 de coordenadas geográficas LAT, 9º46,12,2"S e LONG 40º41’21, l,”, Deste ponto segue em linha reta na direção 41º37,50” NE medindo 91,00m até o ponto V12E2 de coordenadas geográficas LAT, 9º46’10,0"S e LONG, 40904'19,2"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º22,10” SE medindo 150,00m ate o ponto V12E3 de coordenadas geográficas LAT, 9°46'13,3"S e LONG. 40º04’15,5"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 41º36,50” SW medindo 91,00m até o ponto V12E4 de coordenadas geográficas LAT, 9°46'15 15,5”S e LONG, 40ºO4'17,5"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º22,10'' SE medindo 15198,04m até o ponto V13E de coordenadas geográficas LAT, 9º51’44,2”S e LONG, 39º58’04,8,”W Deste ponto segue em linha reta na direção 70°12'52"SE medindo 4008,58m até o ponto V14E de coordenadas geográficas LAT, e LONG, 39°56' 01,0"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 88°55'02" SE medindo 2981,36m até o ponto B44E de coordenadas geográficas LAT, 9º52’ 30,2”S e LONG, 39º54’23,2"W, deste ponto segue em linha reta na direção 01°04'58" SW medindo 40,00 até o ponto B44D de coordenadas geográficas LAT. 9°52'31,5"S e LONG. 39°54'23,2"W, deste ponto segue em linha reta na direção 88º55’02" NW medindo 2987,94m até o ponto V14D de coordenadas geográficas LAT, 9°52'29,7"S e LONG, 39º56’01,3", deste ponto segue em linha reta na direção 70º12’52" NW medindo 4022, 89m até o ponto V13D de coordenadas geográficas LAT. 9º51 ‘ 45,3”S e LONG, 39º 58’ 05,5"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 48º22’10" NW medindo 17396,66m até o ponto V12D de coordenadas geográficas LAT, 9º45º28,1"5 e LONG,40°05'12,0”W Deste ponto segue em linha reta na direção 48º37’10" NW medindo 10598,78m até o ponto V11D de coordenadas geográficas LAT, 9º41’40,9"S e LONG, 40º09’32,8”W, Deste ponto, segue em linha reta na direção 48º46’46” NW medindo 5170,14m até o ponto V10D de coordenadas geográficas LAT, 9°39'49,9"S e LONG, 40°11'40,2 " Deste ponto segue em linha reta na direção 63º56’58" NW medindo 5515,05m até o ponto V9D de coordenadas geográficas LAT. 9°38'30,9"S e LONG, 40°14'22,7"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 45º06’16" NW medindo 4141,21m até o ponto V8D de coordenadas geográficas LAT, 9º36’ 55,7 "S e LONG, 40°15'58,8”W Deste ponto segue em linha reta na direção 53°10'10" NW medindo 8306,61m até o ponto V7D de coordenadas geográficas LAT.9º34’ 13,4"S e LONG, 40º19’36,6”W, Deste ponto segue em linha reta na direção 56º47’28" NW medindo 5605,74m até o ponto V6D de coordenadas geográficas LAT, 9°32'33,3"S e LONG, 40º22’10,3"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 59º18’58" NW medindo 12632,92m até o ponto V5D de coordenadas geográficas LAT, 9°29'03,0"S e LONG. 40º28 06,1"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 42º57’10" NW medindo 1403,35m até o ponto V4D de coordenadas geográficas LAT. 9°28'29'5"S e LONG, 40°28'37,4"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 85º27’10" NW medindo 620,15m, cortando a Rodovia Federal da RFFSA (Ramal Leste), até o ponto V3D de coordenadas geográficas LAT. 9°28'27,9"S e LONG, 40º28’57,7"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 66º27’10" NW medindo 3446,16m até o ponto V2D de coordenadas geográficas LAT, 9°27'42,9"S e LONG. 40º30’41,2"W. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º27’10" NW medindo 2141,42m até o ponto V2D1 de coordenadas geográficas LAT.9º26’59,3"S e LONG, 40°31'36, (TTV, Deste ponto segue em linha reta na direção 38º32’50" SW medindo 30,00m até o ponto V2D2 de coordenadas geográficas LAT, 9°27'00,1”S e LONG, 40º31’36,6"W, Deste ponto segue em linha reta na direção 51º27’10" NW medindo 200,00m até o ponto V2D3 de coordenadas geográficas LAT, 9°26'56,0"S e LONG, 40º31‘41,7”W, Deste ponto segue em linha reta na direção 38°32'50” NE medindo 30,00m. cortando a Estrada Estadual BA-210, até o ponto V2D4 de coordenadas geográficas LAT, 9º26,55,3”S e LONG, 40º31’41”W, Deste ponto segue em linha reta na direção 51º27’10” NW medindo 1563,54m, cortando a estrada municipal do Salitre até o ponto VLD em que se iniciou esta descrição,"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1977.

Roberto Figueira Santos

Governador

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