Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25781, de 8 de agosto de 1977
Nº 25781/1977
Exclui da declaração de utilidade pública objeto do Decreto nº 25.266, de 08 de junho de 1976, a área que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
- Partindo-se do ponto A, situado as bordas direitas da Avenida "Vasco da Gama (pista Centro/Rio Vermelho) e da sua transversal, Rua Sérgio Carvalho, ponto este que coincide com o ponto nº 1 da delimitação da gleba de 15.500,00m2 desapropriada através do Decreto nº 25.266, de 08 de junho de 1976, dá-se o rumo 41ºSO e a 18,00m temse o ponto B, a margem direita da Rua Sérgio Carvalho. Deste ponto, com rumo 53º30’NO, acha-se a 10,60m o ponto C, confrontando com fundos de lotes da referida Rua. Do ponto C, com rumo 42º3O'S0, tem-se a 41,50m o ponto D, com o mesmo confrontante. Do ponto D, com rumo 51ºS0, acha-se a 96,20m o ponto E, ainda com o mesmo confrontante, ponto este que coincide com o ponto nº 5 da delimitação da mencionada gleba de 15.500,00m2. Do ponto E, com rumo 28ºNO, acha-se a 48,70m o ponto F, confrontando com área remanescente. Do ponto F, com rumo 64ºNE, acha-se a 133,60m o ponto G, que coincide com o ponto nº 3 da delimitação da área de terreno com 9.951,00m2 e incluída no Decreto nº 25.266, de 08.06.76, com ela confrontando. Do ponto G, com rumo 9 NE, acha-se a 12,20m o ponto H, com o mesmo confrontante. Do ponto H, com rumo 68º301SU, tem-se a 16,80m o ponto I, que coincide com o ponto nº 1 da delimitação da área de terreno com 9.951,00m2, já mencionada, sendo este trecho perpendicular à Avenida Vasco da Gama. Daí, acompanha-se a borda direita dessa Avenida, em direção ao ponto A, cuja situação foi descrita, tendo este trecho 28,20m, e concluindo-se assim a delimitação da área de 5.549,00m2 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1977.