Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25781, de 8 de agosto de 1977

Nº 25781/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui da declaração de utilidade pública objeto do Decreto nº 25.266, de 08 de junho de 1976, a área que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da declaração de utilidade publica objeto do Decreto nº 25.266, de 08 de junho de 1976, a área de 5.549,00m2 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados) compreendida dentro do seguinte perímetro:

- Partindo-se do ponto A, situado as bordas direitas da Avenida "Vasco da Gama (pista Centro/Rio Vermelho) e da sua transversal, Rua Sérgio Carvalho, ponto este que coincide com o ponto nº 1 da delimitação da gleba de 15.500,00m2 desapropriada através do Decreto nº 25.266, de 08 de junho de 1976, dá-se o rumo 41ºSO e a 18,00m temse o ponto B, a margem direita da Rua Sérgio Carvalho. Deste ponto, com rumo 53º30’NO, acha-se a 10,60m o ponto C, confrontando com fundos de lotes da referida Rua. Do ponto C, com rumo 42º3O'S0, tem-se a 41,50m o ponto D, com o mesmo confrontante. Do ponto D, com rumo 51ºS0, acha-se a 96,20m o ponto E, ainda com o mesmo confrontante, ponto este que coincide com o ponto nº 5 da delimitação da mencionada gleba de 15.500,00m2. Do ponto E, com rumo 28ºNO, acha-se a 48,70m o ponto F, confrontando com área remanescente. Do ponto F, com rumo 64ºNE, acha-se a 133,60m o ponto G, que coincide com o ponto nº 3 da delimitação da área de terreno com 9.951,00m2 e incluída no Decreto nº 25.266, de 08.06.76, com ela confrontando. Do ponto G, com rumo 9 NE, acha-se a 12,20m o ponto H, com o mesmo confrontante. Do ponto H, com rumo 68º301SU, tem-se a 16,80m o ponto I, que coincide com o ponto nº 1 da delimitação da área de terreno com 9.951,00m2, já mencionada, sendo este trecho perpendicular à Avenida Vasco da Gama. Daí, acompanha-se a borda direita dessa Avenida, em direção ao ponto A, cuja situação foi descrita, tendo este trecho 28,20m, e concluindo-se assim a delimitação da área de 5.549,00m2 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo