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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25771, de 3 de agosto de 1977

Nº 25771/1977

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Cria Comissão Especial para programar e coordenar, no corrente ano, as comemorações da Semana da Pátria no Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial, composta do Secretário da Educação e Cultura, que a presidirá, do Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, do Secretário do Trabalho e Bem Estar Social, Secretário Extraordinário para assuntos de Comunicação Social, de um representante de cada uma das Forças Armadas, sediadas nesta Capital, de um representante do Município do Salvador, do Comandante Geral da Policia Militar, do Coordenador Geral da Coordenação de Ação Regional da Casa Civil do Gabinete do Governador, do Diretor Executivo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, do Delegado Regional do Trabalho e de um representante das seguintes entidades: Associação Baiana de Imprensa, Rotary Clube da Bahia, Lions Clube da Bahia e do Clube dos Lojistas de Salvador, para programar e coordenar neste Estado as comemorações da Semana da Pátria, no corrente ano.
Art. 2.
- No cumprimento de suas finalidades, a Comissão deverá assessorar organizações administrativas e culturais das oportunidades, no âmbito estadual, em harmonia com a programação traçada pelos órgãos competentes da administração federal.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades da administração estadual darão à Omissão o apoio e a colaboração que lhes forem solicitados.
Parágrafo único- Poderão participar dos trabalhos da Comissão, mediante convite, outras entidades e órgãos cuja colaboração se faça necessária para o maior brilho as comemorações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDVALDO PEREIRA DE BRITO

Secretário da Justiça

CARLOS CORRÊA DE MENEZES SANT’ANNA

Secretário da Educação e Cultura

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social

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