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Decreto Estadual da Bahia nº 25768, de 2 de agosto de 1977

Nº 25768/1977

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Estrutura a Delegacia Municipal de Polícia de Camaçari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Delegacia Municipal de Polícia de Camaçari, com a competência e atribuições previstas no Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto N. 20.160, de 16 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte estrutura:

1. CARTÓRIO

1.1. Setor de Expediente

2. SEÇÃO DE VIGILÂNCIA E INVESTIGAÇÕES

3. SEÇÃO EE CUSTÓDIA DE PRESOS

4. DELEGACIA CIRCUCRISCIONAL EE DIAS D'ÁVILA

5. SUBDELEGROAS DISTRITAIS

6. POSTOS POLICIAIS

Parágrafo único- O Setor de Expediente exerce as atribuições de administração geral previstas no Decreto N, 19.874, de 20 de julho de 1966 - Regimento dos Órgãos do Sistema de Administração Geral do Estado.
Art. 2.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

1. DELEGADO TITULAR 8-F

2. DELEGADO CIRCUNSCRICIONAL DE DIAS D‘ÁVILA 7-F

3. CHEEE DE CARTÓRIO 5-F

4. CHEFE DA SEÇSO EE VIGEXÁNCIA E INVESTIGAÇÕES 5-F

5. CHEFE DA SEÇÃO DE CUSTÓDIA EE PRESOS 3-F

6. ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE 3-F

Art. 3.
- Até que se implante o Departamento de Polícia Metropolitana com suas Divisões Regionais de Polícia, na forma da Lei N 3.497, de 08 de julho de 1976, a Delegacia Municipal de Polícia de Camaçari fica subordinada à Divisão Policial da Capital.
Art. 4.
- O Secretário da Segurança Pública fixará, em ato próprio, a lotação de pessoal necessário à execução das atividades da Delegacia ora estruturada.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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