Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25738, de 25 de julho de 1977
Nº 25738/1977
Exclui uma área, de terra, daquela descrita no inciso II, Artigo 2º, do Decreto nº 24.643, de 28.02.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art.º 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 29.11. 69 e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2 5.208 de 07 de maio de 1976,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EMMANUEL VARGAS LEAL
Secretário da Indústria e Comércio