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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2573, de 13 de julho de 1989

Nº 2573/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria, no Município de Santa Bárbara, o Distrito Policial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É criado, no Município de Santa Bárbara, o Distrito Policial de Sítio das Flores, com os seguintes limites:
a)Com o Município de Lamarão: começa no rio Peixe ou Malhada da Areia, na foz do riacho do Matão, seguindo por este, acima, até a foz do riacho da Queimada; sobe por este até sua nascente, daí, em reta, ao centro da lagoa dos Pilões, no rio da Prensa ou salgado, e desce por este até a estrada da Fazenda Carimã;
b)Com o Distrito Administrativo de Santa Bárbara: começa no rio da Prensa ou Salgado, no marco que leva à Fazenda Carimã, segue por este acesso, até a referida Fazenda; daí, em reta, até a Fazenda Calunga, na estrada Sítio das Flores; segue por esta até a BR-116, desce a BR até o entroncamento com as estradas Poço, Santiago e Tingui, seguindo por esta estrada até o rio Calandro;
c)Com o Município de Tanquinho: começa no rio Calandro, junto às estradas Poço, Santiago e Tingui, sobe o mesmo rio até o tanque da Jurema, e daí, em reta, até o ponto inicial.
Art. 2.
- O Delegado de Polícia Municipal providenciará a colocação dos marcos necessários para evidenciar os pontos limítrofes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de julho de 1989.

NILO COELHO

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

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