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Decreto Estadual da Bahia nº 25725, de 20 de julho de 1977

Nº 25725/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majoradas as Diárias Especiais que fazem jus os funcionários relacionados no Artigo 11, do Regulamento de Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, observado o seguinte escalonamento:
a) Diretor do Departamento, Coordenadores e Diretores de Serviço do DEGER, Delegados Regionais e Superintendente do Trânsito de Mercadorias - Cr$303,00
b) Inspetores Fiscais - Cr$236,00
c) Demais ocupantes de cargos e funções indicados no referido artigo 11 - Cr$205,00
Art. 2.
- Fica o Secretário da Fazenda autorizado a proceder, automaticamente t a atualização dos valores das "Diárias Especiais", toda vez que ocorrer majoração de vencimentos, em percentual igual ao que for estabelecido para os mesmos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1977, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITTO ALVES

Secretário da Fazenda

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