Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25720, de 13 de julho de 1977

Nº 25720/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno e as benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, para ampliação da Rede Escolar Estadual, o terreno e as benfeitorias ditos pertencerem à Companhia Progresso e União Fabril da Bahia e a Ananias Augusto Sá e Cândido Gonçalves, respectivamente, situada à rua do Cabrito, à margem da antiga Estrada do Cabrito, em P lata forra, na Cidade do Salvador, com as seguintes características:
I O terreno ocupa una área de aproximadamente 7.231,00 m2 (sete mil, duzentos e trinta e hum metros quadrados), formado pela poligonal limite seguinte: Frente: para a rua do Cabrito um alinhamento de 53,55m (cinquenta e três metros lineares e cinquenta e cinco centímetros); LADO DIREITO - estando o observador voltado para a testada do terreno, as deflexões e os alinhamentos seguintes: 90ºE (noventa graus a esquerda) um alinhamento de 27,40m (vinte e sete metros lineares e quarenta centímetros); 15ºD (quinze graus à direita), um alinhamento de 113,40m (cento e treze metros lineares e quarenta centímetros); 8ºD (oito graus à direita) um alinhamento de 18,85m (dezoito metros lineares e oitenta e cinco centímetros), todos estes alinhamentos limitam-se com terreno dito pertencer à Companhia Progresso e União Fabril da Bahia; FUNDO – 79ºE (setenta e nove graus à esquerda), um alinhamento até 35,55m (trinta e cinco metros lineares e cinquenta e cinco centímetros),limitando-se com a rua dos Araçás; LADO ESQUERDO as deflexões e alinhamentos seguintes: 105ºE (cento e cinco graus à esquerda) um alinhamento de 53,17m (cinquenta e três metros lineares e dezessete centímetros; 3ºD (três graus à direita) um alinhamento de 20, 54m (vinte metros lineares e cinquenta e quatro centímetros); 5ºE (cinco graus a esquerda) um alinhamento de 79,98m (setenta e nove metros lineares e noventa e oito centímetros); 8ºE (oito graus à esquerda) um alinhamento de 16,80m (dezesseis metros lineares e oitenta centímetros); 71ºD (setenta e hum graus à direita) um alinhamento de 1,07m (hum metro linear e sete centímetros); 91ºE (noventa e hum graus a esquerda) um alinhamento de 9,48m (nove metros lineares e quarenta e oito centímetros), fechando a poligonal, limitando-se todos os alinhamentos com terreno dito pertencer à Companhia Progresso e União Fabril da Bahia.
II As benfeitorias, compreendendo 2 (duas) casas residenciais ditas pertencerem una a Ananias Augusto Sã, com área aproximada de 54,18m2 (cinquenta e quatro metros e dezoito decímetros quadrados) e outra a Cândido Gonçalves, com área aproximada de 67,95m2 (sessenta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação dos bens indicados no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, com os recursos financeiros que lhe sejam postos à disposição, para esse fim, pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo