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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25716, de 8 de julho de 1977

Nº 25716/1977

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e imóveis que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Dec. Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras situada na "Fazenda Malhador", município de Riachão do Jacuípe, neste Estado, pertencente ao Sr. João Leão Carneiro, um prédio escolar, uma casa para alojamento de professores e uma casa onde funcionava o antigo prédio escolar, todos edificados no aludido terreno, que constituem benfeitorias da Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe. A referida área de terras mede 105,00m (cento e cinco metros) de frente e 58,00m (cinquenta e oito metros) de frente a fundo, limitando-se ao Norte, com terras do expropriando, João Leão Carneiro; ao Sul, com terras de Francisco Leão de Oliveira; ao Leste, com terras de Vilarina Tibúrcio dos Santos, e ao Oeste, com terras do mesmo João Leão Carneiro.
Art. 2.
- A presente desapropriação tem por finalidade a instalação de escola de lº grau da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação e Cultura, que custeara as respectivas despesas.
Art. 3.
- Fica declarada a urgência da desapropriação, cabendo à Procuradoria Geral do Estado efetivá-la, amigável ou judicialmente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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