Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25709, de 23 de junho de 1977
Nº 25709/1977
Cria o Grupo de Coordenação Estadual do Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento no Nordeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Coordenação Estadual GCE do Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento no Nordeste - PIASS, na forma do disposto na Cláusula Quarta, do Convênio de 27 de janeiro de 1977, celebrado com a União, por intermédio dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Interior e da Secretaria do Planejamento da Presidência da República, com a competência de examinar os projetos do referido Programa, antes do seu encaminhamento a decisão Interministerial.
Art. 2.
- O Grupo mencionado no artigo anterior será coordenado pelo Secretário da Saúde do Estado, e se constituirá, além deste, de dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social, um representante do Ministério do Interior, um representante da Fundação de Saúde do Estado da Bahia - FUSEB, um representante da Secretaria de Saúde do Estado, um representante da Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, um representante da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA e um da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERBa.
Parágrafo único- Os membros do Grupo serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes, todos designados pelo Governador do Estado por indicação dos órgãos e entidades que representam.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador