Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25691, de 26 de maio de 1977
Nº 25691/1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3,365, de 21 de junho de 1941, com a alteração da Lei Federal nº 2.796, de 21 de maio de 1965,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel sito à Praça Azevedo Fernandes nº 2, subdistrito da Vitoria, no Município de Salvador, Estado da Bahia, sob a inscrição municipal nº 66.434, de propriedade da Western Telegraph Company Limited.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado será utilizado para sede do Instituto Industrial Visconde de Mauá, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a ação que permita ao expropriante imitir-se de logo, na posse do imóvel indicado no artigo anterior.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda fornecerá, logo lhe sejam solicita dos, os recursos financeiros necessários.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador