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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25680, de 11 de maio de 1977

Nº 25680/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao artigo 3º, do Decreto numero 23.842, de 30 de novembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo numero CC - 1.272/77,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º, do Decreto nº 23.842, de 30 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - A área de que trata este decreto situa-se entre os Municípios de Wenceslau Guimarães, Jaguaquara e Itaquara, partindo de um ponto situado na margem direita do Rio Preto, na confluência com o Riacho Patioba, daí na direção com o azimute geográfico de 119º30’ e uma distancia aproximada de 5.000,00 m (cinco mil metros) descendo no curso do Rio Preto, chegando no ponto mais a Leste deste extremo situado ao lado de uma estrada próxima à Fazenda Rancho da Santa Cruz; daí, na direção com o azimute geográfico de 232°30' e uma distancia aproximada de 13.200,00m (treze mil e duzentos metros), situa-se o ponto ao lado do Rio Zuada, nas proximidades da região denominada "Dar a Mão"; daí, na direção com o azimute geográfico de 278°00' e uma distancia aproximada de 4.500,00 m (quatro mil e quinhentos metros), situa-se o ponto ao lado do Riacho sem nome próximo a Fazenda Água Comprida (Fazenda Bom Jesus), nas proximidades da região denominada "Rumo Perdido"; daí, na direção com o azimute geográfico de 267°00' e com a distancia aproximada de 4.200,00 m (quatro mil e duzentos metros), situa-se o ponto nas proximidades da Fazenda Lagoa Santa ao lado da estrada que vai de Itiuba/Baixão do Ipiuna; daí, na direção com o azimute geográfico de 323°00' e uma distância aproximada de 2.700,00 m (dois mil e setecentos metros), chegando no ponto mais Oeste deste extremo ao lado de um Riacho nas proximidades da Fazenda Piabinha; daí, na direção com o azimute geográfico de 26°00' e uma distancia aproximada de 6.900,00m (seis mil e novecentos metros), chega-se ao extremo deste alinhamento; daí, na direção com o azimute geográfico de 46°30' e uma distancia aproximada de 8.300,00 m (oito mil e trezentos metros), chega-se ao ponto mais Norte deste extremo; dai, na direção com o azimute geográfico de 119°30' e uma distancia aproximada de 8,450,00 m (oito mil e quatrocentos e cinquenta metros), chegando-se ao ponto inicial do polígono da área descrita."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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