Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25680, de 11 de maio de 1977
Nº 25680/1977
Da nova redação ao artigo 3º, do Decreto numero 23.842, de 30 de novembro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo numero CC - 1.272/77,
D E C R E T A
"Artigo 3º - A área de que trata este decreto situa-se entre os Municípios de Wenceslau Guimarães, Jaguaquara e Itaquara, partindo de um ponto situado na margem direita do Rio Preto, na confluência com o Riacho Patioba, daí na direção com o azimute geográfico de 119º30’ e uma distancia aproximada de 5.000,00 m (cinco mil metros) descendo no curso do Rio Preto, chegando no ponto mais a Leste deste extremo situado ao lado de uma estrada próxima à Fazenda Rancho da Santa Cruz; daí, na direção com o azimute geográfico de 232°30' e uma distancia aproximada de 13.200,00m (treze mil e duzentos metros), situa-se o ponto ao lado do Rio Zuada, nas proximidades da região denominada "Dar a Mão"; daí, na direção com o azimute geográfico de 278°00' e uma distancia aproximada de 4.500,00 m (quatro mil e quinhentos metros), situa-se o ponto ao lado do Riacho sem nome próximo a Fazenda Água Comprida (Fazenda Bom Jesus), nas proximidades da região denominada "Rumo Perdido"; daí, na direção com o azimute geográfico de 267°00' e com a distancia aproximada de 4.200,00 m (quatro mil e duzentos metros), situa-se o ponto nas proximidades da Fazenda Lagoa Santa ao lado da estrada que vai de Itiuba/Baixão do Ipiuna; daí, na direção com o azimute geográfico de 323°00' e uma distância aproximada de 2.700,00 m (dois mil e setecentos metros), chegando no ponto mais Oeste deste extremo ao lado de um Riacho nas proximidades da Fazenda Piabinha; daí, na direção com o azimute geográfico de 26°00' e uma distancia aproximada de 6.900,00m (seis mil e novecentos metros), chega-se ao extremo deste alinhamento; daí, na direção com o azimute geográfico de 46°30' e uma distancia aproximada de 8.300,00 m (oito mil e trezentos metros), chega-se ao ponto mais Norte deste extremo; dai, na direção com o azimute geográfico de 119°30' e uma distancia aproximada de 8,450,00 m (oito mil e quatrocentos e cinquenta metros), chegando-se ao ponto inicial do polígono da área descrita."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador