Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25639, de 1 de abril de 1977
Nº 25639/1977
Autoriza a Fundação CEDIN a promover a alienação de imóveis em áreas dos Distritos Industriais do Interior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 21, parágrafo 2º, dos Estatutos da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, aprovados pelo Decreto Estadual nº 21.816 de 20.04.70,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizada a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de imóveis em áreas dos Distritos Industriais do São Francisco, Imborés, Ilhéus, Jequié e Itabela, nos termos e para os fins previstos na Resolução nº 05/76 de 17.12.76, do Conselho Diretor daquela Fundação, publicada no Diário Oficial de 25.03.77.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador