Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25630, de 21 de março de 1977
Nº 25630/1977
Aprova o Estatuto do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento — CEPED e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do Conselho de Administração do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, datada de 10 de dezembro de 1976,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
P R O P O S T A D E E S T A T U T O
DOCEPED - CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - 10.12.76 – CEPED - CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
Da Natureza, Duração, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Das Finalidades
CAPÍTULO III
Da estrutura
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
A - De Direção:
II – Presidência
B - De Execução:
I – Superintendência
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção
SUBSEÇÃO I – Do Conselho de Administração
O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia - que o presidirá;
O Diretor Presidente do CEPED.
Secretaria do Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;
Ministério da Indústria e Comércio - MIC;
Universidade Federal da Bahia - UFBA;
Banco do Nordeste do Brasil - BNB.
Parágrafo 1º - As deliberações relativas às matérias dos itens II, IV, VI, VII, IX quando se tratar de bens imóveis, XI e XII dependerão de aprovação do Governador.
Parágrafo 2º - O Conselho de Administração para melhor eficiência no funcionamento do CEPED, poderá delegar competência a Diretoria, desde que a decisão seja aprovada por 2/3 (dois terços) e de maneira expressa para cada caso.
SUBSEÇÃO II – Da Presidência
SEÇÃO III
Da Diretoria
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e da Administração Financeira
111 - produtos de operações de credito;
CAPÍTULO V
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Sala das Sessões do Conselho de Administração do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento, em 10 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador