Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25627, de 15 de março de 1977
Nº 25627/1977
Anexa os cartórios das serventias que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº CC - 4.347/76,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam anexados ao cartório do Distribuidor e Contador os de Depositário Público e Partidor, todos da Comarca de Barra da Estiva, de primeira entrância, com fundamento no disposto no artigo 259, da Resolução nº 2, de 23 de dezembro de 1971, do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1977
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador