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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25626, de 15 de março de 1977

Nº 25626/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Anexa os cartórios das serventias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo numero SJ - 7,304/76,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam anexados ao cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais os de Depositário Público e Partidor, todos da Comarca de Condeúba, de primeira entrância, com fundamento no disposto no artigo 259, da Resolução nº 02, de 23 de dezembro de 1971, cio Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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