Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25625, de 15 de março de 1977
Nº 25625/1977
Modifica o Regimento da Secretaria da Fazenda e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam acrescidas ao item 7, do Anexo I, do Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado, aprovado pelo Decreto nº 23.005, de 31 de julho de 1972, quatro funções gratificadas de Inspetor Fiscal Adjunto, símbolo 4-F.
Art. 2.
- As funções gratificadas de Inspetor Fiscal Adjunto integram a Inspetor ia Fiscal da Delegacia Regional da Capital, cabendo-lhes as atribuições previstas no inciso XIX, do artigo 30, do Regimento da Secretaria da Fazenda.
§ 1º- Ao Inspetor Fiscal da Capital caberá a supervisão dos serviços dos Inspetores Fiscais Adjuntos.
§ 2º- O Secretario da Fazenda fixara, em portaria, a circunscrição dos Inspetores Fiscais Adjuntos.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador