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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25614, de 25 de fevereiro de 1977

Nº 25614/1977

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Declara de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terra situada na sede do Município de Vitória da Conquista – Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso V e 5º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3 .365 de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social para efeito de desapropriação uma área de terreno de 580.000,00m2 situada na sede do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto A situado no vértice formado pelas fachadas das edificações dos lados direito da rua Barreiras e esquerdo da Av. Rio Grande do Norte, com rumo 60ºNO tem-se a 60,0m o ponto B inicio da presente delimitação. Deste com o mesmo rumo tem-se a 42,00m o ponto C confrontando com uma Escola Municipal. Daí com uma deflexão à esquerda de 90º rumo 30ºSO tem-se a 34,00m o ponto D com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à esquerda de 89º rumo 59ºSE tem-se a 37,00m o ponto E ainda com o mesmo confrontante. Dal com a deflexão à direita de 97º rumo 36ºSO tem-se a 314,00m o ponto F a borda direita da Av. Alagoas. Deste com uma deflexão a direita de 84º rumo 59ºNO acha—se a 107,00m o ponto G confrontando com uma estrada carrocável que é prolongamento da Av. Alagoas. Daí com uma deflexão à direita de 5º rumo 54ºNO tem-se a 93,00m o ponto H com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à esquerda de 12º rumo 66ºNO acha-se a 81,00m o ponto I com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à direita de 15°30' rumo 50°30'NO tem-se a 114,00m o ponto J ainda com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à esquerda de 12°30' rumo 63ºNO acha-se a 61,00m o ponto L confrontando ainda com a citada estrada carrocável. Deste com uma deflexão à esquerda de 7°30' rumo 70º30, NO tem—se a 75,00m com o ponto M com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 5º rumo 65°30' NO tem-se a 80,00m o ponto N com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 13°30' rumo 52ºN0 tem-se a 157,00m o ponto O com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 73°30' rumo 21°30' NE acha-se a 705,00m o ponto P confrontando com o terreno do Sr. Pedro Morais. Deste com uma deflexão à direita de 98°45' rumo 59°45'SE acha-se a 764,00m o ponto Q confrontando com a estrada de rodagem Vitoria da Conquista - Brumado. Daí com uma deflexão à direita de 91°30' rumo 31°45'SO acha-se a 62,00m o ponto R limitando-se com terrenos de casas que têm testada para a rodovia Vitoria da Conquista - Brumado. Daí com uma deflexão à esquerda de 88°15' rumo 56°30'SE acha-se a 22,00m o ponto S com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à esquerda de 91º, rumo 32°30'NE acha-se a 62,00m o ponto T com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à direita de 89º rumo 58°30'SE acha-se a 106,00m o ponto U confrontando com a citada rodovia. Daí com uma deflexão à direita de 90º rumo 31°30'SO acha-se a 30,00m o ponto V, confrontando com casas que têm testada para a rodovia Conquista-Brumado, Deste com uma deflexão à esquerda de 89º rumo 57º30, SE acha-se a 40,00m o ponto X com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 87º rumo 29°30'SO acha-se a 73,00m o ponto Z confrontando com casas que têm testada para a rua Barreiras. Daí com uma deflexão à direita de 6°30' rumo 36ºSO acha-se a 254,00m o ponto B inicio da presente delimitação que circunscreve a área de 580.000,00m2 (quinhentos e oitenta mil metros quadrados).
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de conjuntos habitacionais e equipamentos urbanos de apoio a estes conjuntos.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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