Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25613, de 16 de fevereiro de 1977
Nº 25613/1977
Exclui dos efeitos do Decreto nº 24.974, de 14 de novembro de 1975, a Área de terra que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo numero SSDU 1.348/76,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída dos efeitos do Decreto numero 24.974, de 14 de novembro de 1975, uma Área de terra medindo aproximadamente 30.590,68 m (trinta mil quinhentos e noventa metros e sessenta e oito centímetros quadrados), desmembrada do sítio Ribeirinho, no local denominado Fazenda Mussurunga, em São Cristovão, Município de Salvador, dita de propriedade de Joselito Abreu, com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco 0, com o azimute magnético de 141°48' e a distancia de 59,19 m, chega-se ao marco 1; daí, com o azimute de 142°18' e a distância de 146,65 m, chega-se ao marco 5; daí, com o azimute de 52°29' e a distância de 100,19 m, chega-se ao marco 6; daí, com o azimute de 30°15' e a distância de 91,60 m, chega-se ao marco 7; daí, com o azimute de 31°57' e a distância de 13,49 m, chega-se ao marco A-3; daí, com o azimute de 332°23' e a distancia de 60,88 m, chega-se ao marco A-2; daí, com o azimute de 262°54' e a distância de 77,49 m, chega-se ao marco A-1; daí, com o azimute de 262°54' e a distância de 133,44 m, chega-se ao marco 1-A; daí, com o azimute de 232°44' e a distância de 27,41 m, chega-se ao marco 0, onde se verifica o fechamento do polígono da área descrita.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 1977
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador