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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25607, de 9 de fevereiro de 1977

Nº 25607/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 500/77-SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, uma gleba de terra medindo 33.323,63m2 (trinta e três mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) situada no local denominado FAZENDA CAJAZEIRA, Sub-Distrito de Pirajá, no município de Salvador,, de propriedade do Sr. PASQUALE MARIO RANIERI GATTO, de acordo com as escrituras públicas lavradas nas notas do Tabelião Bel. Luciano de Carvalho Marback às fls. 38v a 43 do livro nº 644, às fls. 61 do livro nº 683, às fls. 65 do livro 683 e à fl. 1 do livro nº 723, registradas sob os números 43.310, 45.691, 45.692 e 48.474, às fls. 285 do livro nº 3-A-N, às fls. 38 do livro 3-A-Q, às fls.38 do livro nº 3-A-Q e às fls. 136 do livro nº 3-A-S, respectivamente, no Registro de Imóveis e Hipotecas do 29 Ofício da Comarca de Salvador.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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