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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25546, de 28 de dezembro de 1976

Nº 25546/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.113, de 28 de janeiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 25.113, de 28 de janeiro de 1976 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente decreto, autorizadas a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante prévia aprovação dos respectivos órgãos colegiados de coordenação e administração superior".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EDSON PITTA LIMA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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