Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25546, de 28 de dezembro de 1976
Nº 25546/1976
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.113, de 28 de janeiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 3º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente decreto, autorizadas a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante prévia aprovação dos respectivos órgãos colegiados de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia