Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25537, de 17 de dezembro de 1976
Nº 25537/1976
Dá nova redação ao "caput" do art. 9º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições,
D E C R E T A
"Os membros do CDI perceberão uma remuneração certa, por sessão a que compareçam, a qual será anualmente prevista no orçamento do Estado e cujo valor corresponderá a 2/3 do maior valor de referência vigente no país".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador