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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25537, de 17 de dezembro de 1976

Nº 25537/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao "caput" do art. 9º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O "caput" do art. 9º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, aprovado pelo Decreto Estadual de nº 23.081, de 14 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Os membros do CDI perceberão uma remuneração certa, por sessão a que compareçam, a qual será anualmente prevista no orçamento do Estado e cujo valor corresponderá a 2/3 do maior valor de referência vigente no país".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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