Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25502, de 17 de novembro de 1976
Nº 25502/1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o terreno denominado Campo da Macaca, situado na sede do Município de Lauro de Freitas, neste Estado, pertencente á Irmandade do Santíssimo Sacramento, de Santo Amaro do Ipitanga, com área aproximada de 11.400,00 (onze mil e quatrocentos metros quadrados), formando pela poligonal limite seguinte: FRENTE, para a Avenida Brigadeiro Mario Epingaus, num alinhamento de 114,00 m. (cento e quatorze metros lineares); LADO DIREITO, estando o observador voltado para a testada do terreno, uma deflexão à esquerda de 94º, um alinhamento de 100,00 m (cem metros lineares), limitando-se com quem de direito; FUNDO, uma deflexão á esquerda de 86º, um alinhamento de 98,00 m. (noventa e oito metros lineares), limitando-se com quem de direito; LADO ESQUERDO, una deflexão a esquerda de 85º, m alinhamento de 100,00 m (cem metros lineares), limitando-se com quem de direito, fechando a poligonal.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública será destinado à construção de estabelecimento escolar, vinculado ao sistema estadual de ensino da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Fica incumbida a Procuradoria Geral do Estado de promover, pela via amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1976.