Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2549, de 7 de julho de 1989
Nº 2549/1989
Atualiza o valor dos prêmios denominados "Paulo Almeida", na Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 02, de 22 de maio de 1989, do Conselho de Procuradores do Estado, unanimemente adotada,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os valores dos prêmios "Paulo Almeida", instituídos pelo Decreto nº 24.885, de 02 de outubro de 1975, passam a corresponder, cada um, ao maior vencimento-base do cargo da carreira de Procurador do Estado, inclusive em relação aos trabalhos ainda não julgados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3132.00, da atividade 0204014.2.104 - Assessoramento Jurídico e Procuradoria, do orçamento da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de julho de 1989.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA