Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2549, de 7 de julho de 1989

Nº 2549/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Atualiza o valor dos prêmios denominados "Paulo Almeida", na Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 02, de 22 de maio de 1989, do Conselho de Procuradores do Estado, unanimemente adotada,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores dos prêmios "Paulo Almeida", instituídos pelo Decreto nº 24.885, de 02 de outubro de 1975, passam a corresponder, cada um, ao maior vencimento-base do cargo da carreira de Procurador do Estado, inclusive em relação aos trabalhos ainda não julgados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3132.00, da atividade 0204014.2.104 - Assessoramento Jurídico e Procuradoria, do orçamento da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de julho de 1989.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo