Reserva, para efeito de preservação do meio ambiente, instalação e serviço da Estação Ecológica do Raso da Catarina, a área de terras que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando que o Ministério do Interior, por sua Secretaria do Meio Ambiente, pretende instalar uma estação ecológica, na zona denominada Raso da Catarina, no Município de Euclides da Cunha, neste Estado;
considerando já haver sido feito o levantamento da área necessária à instalação da referida estação e seus serviços correlatos;
considerando ser o empreendimento do interesse do Estado, principalmente para evitar a utilização predatória de matas e extinção da fauna,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica reservada, para efeito de preservação do meio ambiente, instalação e serviços da Estação Ecológica do Raso da Catarina, a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, uma área de terras devolutas, situada no Nordeste do Estado, entre os paralelos 9º e 10ºS e meridianos 38°20' a 38º45"W, que, partindo do marco 1, cravado à margem direita do Riacho do Algodão, no ponto de coordenadas 38°29'20"W e 9°20'30"S; segue no rumo Sul por uma linha reta e seca, de aproximadamente 29.500,00m, até encontrar o marco 2, no ponto de coordenadas 38°29'20"W e 9°36'25"S; daí, segue em rumo Leste por uma linha reta e seca, de aproximadamente 4.300,00m, até o marco 3, cravado à margem de uma estrada vicinal, no ponto de coordenadas 38°27'40"W e 9°26'25"S, de onde segue em direção Sul, no rumo da estrada e por aproximadamente 10.200,00m até encontrar o marco 4, no ponto de coordenadas 38°27'30"W e 9°41'50"S; deste ponto, segue por uma linha reta e seca, de rumo Oeste de aproximadamente 4.600,00m, até alcançar o ponto de coordenadas 38°29'20"W e 9°41'50"S, onde está cravado o marco 5; daí, segue no rumo Sul, por uma linha reta e seca de aproximadamente 23.200,00m, até encontrar o marco 6, no ponto de coordenadas 38°29'20"W e 9°54'30"S, de onde segue rumo Oeste por uma linha reta e seca de aproximadamente 15.000,00m, até encontrar o marco 7, cravado no alto de um platô com coordenadas 38°37'40"W e 9°54'30"S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 303º até o ponto de coordena das 38°44'30" e 9°50'00"S, onde está cravado o marco 8; daí segue por uma linha reta de aproximadamente 46.900,00m, de azimute 2º, até encontrar o marco 9, de coordenadas 38°43'30"W e 9°24'40"S, cravado à margem direita do Riacho do Algodão, descendo por este até encontrar o marco 1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de aproximadamente 200.000 ha (duzentos mil hectares).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1976.
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