Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25441, de 20 de outubro de 1976
Nº 25441/1976
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.119, de 04 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 3º - Ficam os dirigentes das atividades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante prévia aprovação dos respectivos Órgãos colegiados de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON DE PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
EMMANUEL VARGAS LEAL
Secretário da Indústria e Comércio