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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25431, de 13 de outubro de 1976

Nº 25431/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DD ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o que dispõe o Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área situada na Cidade de Alagoinhas, neste Estado, de propriedade de LÚCIO ALVES BARRETO, entestando com a antiga estrada para a Fonte dos Padres e circundada pela área de propriedade de LÚCIO BENTO CARDOZO, a que alude o Decreto nº 25.030, de 22 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à implantação de um conjunto habitacional, obedecidas as diretrizes do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, para o que fica a Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano autorizada a efetivar a expropriação, pela via amigável ou judicial, recorrendo, neste último caso, ao apoio especializado da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1976.

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