Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25430, de 13 de outubro de 1976
Nº 25430/1976
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 24.398, de 25 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"A CDVP será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros: Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico e Sub-Diretor Técnico, eleita pela Assembléia Geral dos Acionistas, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição,"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1976.