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Decreto Estadual da Bahia nº 25414, de 6 de outubro de 1976

Nº 25414/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Comissão para organizar as comemorações do centenário de nascimento de Afrânio Peixoto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando ser dever de todos cultuar a memória dos grandes filhos da Pátria, cujas vidas servem de exemplo às gerações futuras;

Considerando o transcurso, no dia 17 de dezembro do corrente ano, do centenário de nascimento, no Município de Lençóis, de Afrânio Peixoto;

Considerando a grande importância e repercussão nacional e internacional de sua obra literária, científica e pedagógica?

Considerando que à Bahia incumbe reverenciar o nome de seu ilustre filho;

Considerando que deve o Governo do Estado associar-se às entidades culturais nas homenagens a serem prestadas ao imortal conterrâneo;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão, para promover e organizar programa para as comemorações relativas ao centenário de nascimento de Afrânio Peixoto, sob a presidência do Prof. CARLOS CORRÊA DE MENEZES SANT’ANNA, Secretário da Educação e Cultura do Estado da Bahia, e composta dos seguintes membros:

- Prof. AUGUSTO DA SILVEIRA MASCAKENHAS, Reitor da Universidade Federal da Bahia;

- Prof. HÉLIO FRAGA, Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

- Prof. DEOLINDO COUTO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

- Sr. HERBERTO SALES, da Academia Brasileira de Letras;

- Prof. JOSÉ CALAZANS BRANDÃO DA SILVA, Presidente do Conselho Estadual de Cultura;

- Prof. FREDERICO EDELWELSS, Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;

- Prof. ESTÁCIO DE LIMA, Presidente da Academia de Letras da Bahia;

- Dr. AFONSO MACIEL NETO, Presidente da Associação Baiana de Imprensa;

- Prof. JORGE CAIMCN MONIZ DE BITTENCOURT, da Academia de Letras da Bahia;

- Prof. FERNANDO DA ROCHA PERES, Diretor Executivo da Fundação Cultural do Estado da Bahia;

- Prof. ELMO SENA, Prefeito Municipal de Lençóis;

- Dr. FRANCISCO AFRANIO PEIXOTO, representante da família do homenageado.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia prestará à Comissão todo o apoio necessário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1976.

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