Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25411, de 5 de outubro de 1976
Nº 25411/1976
Modifica os dispositivos que indica do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969, aprova a Resolução nº 3, de 29 de julho de 1976, da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº CC-4598/76,
D E C R E T A
"Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica será constituída de Procuradores contratados na forma da legislação trabalhista, cabendo a um deles a chefia do órgão por designação do Presidente da Junta Comercial e competindo-lhe:
"Artigo 64- O Quadro de Pessoal da JUCEB será constituído dos 5 (cinco) grupos ocupacionais e das funções gratificadas constantes do Anexo I, do Regimento Interno da Autarquia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.