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Decreto Estadual da Bahia nº 25411, de 5 de outubro de 1976

Nº 25411/1976

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Modifica os dispositivos que indica do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969, aprova a Resolução nº 3, de 29 de julho de 1976, da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº CC-4598/76,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica modificado o "caput” do artigo 19, acrescentado um inciso VI aos artigos 25 e 26 e alterada a redação do artigo 64, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969, na forma seguinte:

"Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica será constituída de Procuradores contratados na forma da legislação trabalhista, cabendo a um deles a chefia do órgão por designação do Presidente da Junta Comercial e competindo-lhe:

Art. 25.
- ...
VISeção de Tesouraria.
Art. 26.
- ...
VISeção de Estatística.

"Artigo 64- O Quadro de Pessoal da JUCEB será constituído dos 5 (cinco) grupos ocupacionais e das funções gratificadas constantes do Anexo I, do Regimento Interno da Autarquia."

Art. 2.
- Fica aprovada a Resolução nº 3, de 29 de julho de 1976, da Junta Comercial do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.

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