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Decreto Estadual da Bahia nº 25409, de 4 de outubro de 1976

Nº 25409/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui o capital inicial do Estado na Empresa de Pesquisa Agro-pecuária da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem as alíneas "a" e "c", do artigo 9º, da Lei nº 3.454-A, de 17 de dezembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- O capital inicial do Estado na Empresa de Pesquisa Agro-Pecuaria da Bahia fica constituído dos bens patrimoniais a seguir indicados e atualmente em uso pela Secretaria da Agricultura:
I Granja Leiteira Modelo, no Município de Aramarí;
II Estação do Rio Seco, no Município de Amélia Rodrigues;
III Estação Experimental de Zootecnia Manoel Machado, no Município de Itambé;
IV Fazenda de Criação Dantas Bião, no Município de Aramarí;
V Estação Experimental de Zootecnia de Itiúba, no Município de Itiúba;
VI Estação de Fruticultura, no Município de Santo Antonio de Jesus;
VII Estação Experimental de Zootecnia Cruzeiro do Mocó, no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1976.

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