Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25390, de 22 de setembro de 1976
Nº 25390/1976
Delega ao Secretário da Fazenda competência para celebrar transação em matéria tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o parágrafo único, do artigo 57, da Constituição do Estado e a Cláusula V, do Convênio ICM - 24/75, ratificado, nacionalmente, pelo Ato Declaratório AP - 8/75, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 1975 e, neste Estado, pelo Decreto nº 24.994, de 21 de novembro de 1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1976.