Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25382, de 17 de setembro de 1976

Nº 25382/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.118, de 04 de fevereiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a Introdução, em seu Orçamento vigente, de modificações objetivando superar situações de emergência geradas pela seca,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 25.118, de 04 de fevereiro de 1976 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Fica o dirigente da mesma Entidade autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) do total da despesa do correspondente Orçamento, mediante prévia aprovação do respectivo órgão colegiado de coordenação e administração superior".

Art. 2.
- Este decreto vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EDSON PITTA LIMA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO

Secretário dos Transportes e Comunicações

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo