Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25382, de 17 de setembro de 1976
Nº 25382/1976
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.118, de 04 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a Introdução, em seu Orçamento vigente, de modificações objetivando superar situações de emergência geradas pela seca,
D E C R E T A
"Artigo 3º - Fica o dirigente da mesma Entidade autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) do total da despesa do correspondente Orçamento, mediante prévia aprovação do respectivo órgão colegiado de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO
Secretário dos Transportes e Comunicações