Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25357, de 25 de agosto de 1976
Nº 25357/1976
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 25.118, de 04 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 3º - Fica o dirigente da mesma Entidade autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação do respectivo órgão colegiado de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSE DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO
Secretário dos Transportes e Comunicações