Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25345, de 11 de agosto de 1976
Nº 25345/1976
Constitui Grupo de Trabalho para promover a implantação do Programa de Pedras Preciosas e Semi-Preciosas - PROPESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Estado da Bahia é dos principais produtores nacionais e detentor de uma das mais importantes reservas de minerais suscetíveis de aproveitamento como pedras ornamentais, preciosas e semi-preciosas;
Considerando que a Bahia permanece, apenas, como fonte de suprimento de gemas e pedras ornamentais para os polos internos de exportação;
Considerando a necessidade da realização de pesquisas sistemática para o dimensionamento real das reservas existentes, de modo a tornar possível o estabelecimento de diretrizes para o melhor desempenho do setor, no Estado;
Considerando a existência de Programa de Pedras Preciosas e Semi-Preciosas-PROPESE elaborado pela Secretaria das Minas e Energia que necessita ser, em sua parte operativa, convenientemente desenvolvido e implementado;
Considerando a conveniência da conjugação de esforços da iniciativa privada com os órgãos governamentais e também a de ordenar a ação do Estado de modo a serem evitadas providencias isoladas e duplicidade de esforços;
Considerando que cabe ao Estado, diante de tal quadro, promover, no limite das suas atribuições, modificações no sistema de atividades do setor, que permitam a regularização e controle de sua produção e, de modo especial, o incremento da industrialização e comércio, praticamente ausentes como atividade econômica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1976.