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Decreto Estadual da Bahia nº 25323, de 2 de agosto de 1976

Nº 25323/1976

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Constitui Comissão Especial com a finalidade de planejar e implantar a Empresa subsidiária da Empresa de_Turismo da Bahia S/A-BAHIAFURSA, para Construção de Hotéis no Interior do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída Comissão Especial composta do Secretário da Indústria e Comércio, que a presidirá, do Coordenador de Fomento ao Turismo e do Presidente da Empresa de Turismo da Bahia S/A-BAHIATURSA com a finalidade de propor as diretrizes a serem seguidas no planejamento e execução dos trabalhos de implantação de Empresa subsidiária da BAHIATURSA para construção de hotéis no interior do Estado, com base nos dispositivos do Convênio firmado em 01 de julho de 1976 entre a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, com a interveniência do Estado da Bahia.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o Artigo 1º designará um grupo técnico de trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório indicando as medidas jurídicas e contábeis para a constituição da empresa a que se refere o artigo 1º e a escolha dos locais para a construção de hotéis no interior.
Art. 3.
- A Comissão Especial apreciará e submeterá ao Governador do Estado os relatórios e estudos realizados.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1976.

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