Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25315, de 27 de julho de 1976
Nº 25315/1976
Aprova alterações introduzidas no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº DERBa. - 5707/76,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1976.
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DA BAHIA.
Parágrafo primeiro - Serão admitidas modificações nos números acima, desde que mantidas as mesmas proporções que determina as citadas lotações.
Parágrafo segundo – O ônibus executivo é caracterizado por instalações de luxo e conforto e por equipagem mínima de música ambiental, poltronas reclináveis, ar refrigerado, vidraças especiais para evitar ação direta da luz e cortinas, além do serviço de comissariado de bordo.
Parágrafo terceiro – Entende-se por ônibus misto o veículo para transporte de passageiros com carroceria adaptada a chassi de ônibus ou caminhão, com provisão para transporte de bagagens acompanhadas não acomodáveis nos demais tipos de transporte coletivo.