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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25313, de 23 de julho de 1976

Nº 25313/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo 841/76-URBIS,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, uma gleba de terra medindo aproximadamente 24.116,00m2 (vinte e quatro mil, cento e dezesseis metros quadrados) situada no local denominado Cajazeiras, Sub-Distrito de Pirajá, no município de Salvador, de propriedade da CAB - Companhia Autoviâria da Bahia, de acordo com as escrituras públicas lavradas nas notas do Tabelião Flaviano Osório Pimentel, às fls. 16v. do livro nº 636 e do Tabelião Luciano de Carvalho Marback, às fls. 68 do livro nº 678, ambas registradas no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1976.

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