Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25313, de 23 de julho de 1976
Nº 25313/1976
Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo 841/76-URBIS,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, uma gleba de terra medindo aproximadamente 24.116,00m2 (vinte e quatro mil, cento e dezesseis metros quadrados) situada no local denominado Cajazeiras, Sub-Distrito de Pirajá, no município de Salvador, de propriedade da CAB - Companhia Autoviâria da Bahia, de acordo com as escrituras públicas lavradas nas notas do Tabelião Flaviano Osório Pimentel, às fls. 16v. do livro nº 636 e do Tabelião Luciano de Carvalho Marback, às fls. 68 do livro nº 678, ambas registradas no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1976.