Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25282, de 14 de julho de 1976

Nº 25282/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Anexa os cartórios das serventias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo número 4.108/76-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam anexados os cartórios das serventias de Avaliador Judicial, e de Contador e Partidor, ambos da Comarca de Mutuípe, de primeira instância, com fundamento no disposto no artigo 259, da Resolução nº 2, de 23 de dezembro de 1971, do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo