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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25267, de 8 de julho de 1976

Nº 25267/1976

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<REVOGADO>DECRETO Nº 25.267 DE 08 DE JULHO DE 1976

Revogado pelo Decreto nº 25.707 de 22 de junho de 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano de marechal rondon/campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 22.951,00m2 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e hum metros quadrados), situada a Rua Estácio de Sá (antiga Estrada Velha do Lobato), no município de Salvador, Estado da Bahia, e que se encontra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1, situado no vértice formado pelo início da Rua São Tomé com a Rua Estácio de Sá (antiga Estrada Velha do Lobato), segue-se acompanhando esta última rua, em direção ao Lobato e, a 130,00m, tem-se o ponto nº 2, à borda direita da rua Estácio de Sá. Daí, com rumo 25ºNE, acha-se, a 170,00m, o ponto nº 3. Daí, com uma deflexão a direita de 88º, rumo 67ºSE, acha-se, a 101,50m, o ponto nº 4, na borda esquerda da Rua São Tomé. Daí, se segue acompanhando a citada rua em direção a seu início, na Rua Estácio de Sá, e a 200,00m tem-se o ponto nº 1, início da presente de limitação.
Parágrafo único- A área descrita neste Artigo destina-se à construção do Centro Social Urbano de Marechal Rondon/Campinas.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, em caráter de urgência, desapropriação amigável ou judicial, que permita ao expropriante imitir-se, de logo, na posse do imóvel indicado no Artigo anterior.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste Artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social for necessária, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

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