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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25266, de 8 de julho de 1976

Nº 25266/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano da federação/vasco da gama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 15.500,00m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados) situada a Avenida Vasco da Gama, no município de Salvador, Estado da Bahia, e que se encontra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1, situado no vértice formado palas bordas direitas da Rua Sérgio Carvalho e da Avenida Vasco da Gama (pista antiga), com rumo 41ºSO, acha-se, a 18,00m, o ponto nº 2, acompanhando a borda direita da Rua Sérgio Carvalho. Daí, com uma deflexão ã direita de 85°30', rumo 53°30'NO, acha-se, a 10,60m, o ponto nº 3, confrontando com o lado direito da casa nº 1, da Rua Sérgio Carvalho. Daí, com uma deflexão à esquerda de 84º, rumo 42º30’SO, acha—se, a 41,50m, o ponto nº 4, confrontando com fundos de lotes da mesma Rua Sérgio Carvalho. Daí, com uma deflexão a direita de 8°30', rumo 51ºSO, acha-se, a 96,20m, o ponto nº 5, com os mesmos confrontantes. Do ponto nº 5, com uma deflexão à direita de 100º, rumo 29ºNO, acha-se, a 87,00m, o ponto nº 6, confrontando com uma faixa de terreno medindo 9,00m das testadas das casas ali existentes. Daí, com uma deflexão à direita de 72°30', rumo 43°30'NE, acha-se, a 100,50m, o ponto nº 7, confrontando com uma faixa de terreno medindo 9,00m das testadas de casas aí existentes. Daí, com uma deflexão à direita de 1°30', rumo 45ºNE, acha-se, a 72,00m, o ponto nº 8, à borda direita da Avenida Vasco da Gama. Deste ponto, com uma deflexão a direita de 112º, rumo 23ºSE, acha-se, a 110,70m, e margeando a Avenida Vasco da Cama, o ponto nº 1, início da presente delimitação.
Parágrafo único- A área descrita neste artigo destina-se à construção do Centro Social Urbano da Federação/Vasco da Gama.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, em caráter de urgência, desapropriação amigável ou judicial, que permita ao expropriante imitir-se, de logo, na posse do imóvel indicado no Artigo anterior.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste Artigo, a Secretaria do Trabalho a Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

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