Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25265, de 8 de julho de 1976

Nº 25265/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano de pau da lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 116.000,00m2 (cento e dezesseis mil metros quadrados) situada no bairro de Pau da Lima, Município de Salvador, Estado da Bahia, e que se encontra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1, situado à borda esquerda da Rua E, do loteamento projetado de nome Parque Rural Ascenção, e a 454,00m do início da referida rua, com rumo 46°30'NE, acha-se, a 167,00m, o ponto nº 2, confrontando com o lote nº 14 da Quadra D do citado loteamento projetado. Daí, com rumo 102ºSE, acha-se, a 69,00m, o ponto nº 3, confrontando com um riacho existente. Daí, com rumo 34°30'SE, acha-se, a 157,00m, o ponto nº 4, confrontando com o mesmo riacho, que aí delimita lotes daquele loteamento projetado. Do ponto nº 4, com rumo 7°30'SE, acha-se, a 70,00m o ponto nº 5, confrontando com o mesmo riacho. Daí, com rumo 9ºSO, acha-se, a 105,00m, o ponto nº 6, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 1ºSE, acha-se, a 60,00m, o ponto nº 7, ainda com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 19ºSE, acha-se, a 118,00m, o ponto nº 8. Deste ponto, com rumo 42ºSO, acha—se, a 39,00m, o ponto nº 9. Daí, com rumo 60ºNO, acha-se, a 71,00m, o ponto nº 10, confrontando com terreno que pertencia ao Sr. Walter Silva. Dai, com rumo 74º30’NO, acha —se, a 81,00m, o ponto nº 11, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 20ºNO, acha-se, a 59,00m, o ponto nº 12, ainda com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 67ºNO, achase, a 100,00m, o ponto nº 13, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 79°30'SO, acha-se, a 63,00m, o ponto nº 14. Daí, com rumo 10ºNO, acha-se, a 156,00m, o ponto nº 15, confrontando com o lote nº 21 da Quadra C do referido loteamento projetado. Daí, com rumo 47ºNE, acha-se, a 78,00m, o ponto nº 16, confrontando com o lado esquerdo da Rua E. Do ponto nº 16, segue-se, em curva à esquerda de AC-73º e R-33,50m, até o ponto nº 17, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 26ºNO, acha-se, a 20,00m, o ponto nº 1, início da presente delimitação, que compreende os lotes, do Projeto de Loteamento denominado Parque Rural Ascensão, de números 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) da Quadra D; 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra F; 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) da Quadra C.
Parágrafo único- A área descrita neste artigo destina-se à construção do CENTRO SOCIAL URBANO de Pau da Lima.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, em caráter de urgência, desapropriação amigável ou judicial, que permita ao expropriante imitir-se, de logo, na posse do imóvel indicado no artigo anterior.
Parágrafo único— Para efeito do disposto neste Artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo