- Compete ao Plenário do Conselho:I elaborar e reformar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado;
II dar parecer sobre o Plano Estadual de Cultura, elaborado pelo Governo do Estado, através do órgão competente;
III dar parecer sobre programas culturais de órgão do Estado;
IV dar parecer sobre a aplicação dos fundos dos planos de cultura e sobre concessão de auxílio a entidades culturais;
V dar parecer sobre pedidos de publicações culturais dirigidos a órgãos do Estado e sobre a aquisição, por parte deste, de obras de natureza cultural;
VI propor aos Poderes Públicos medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais;
VII propor aos Poderes Públicos a instituição de prémios ou a sua concessão para fim de estímulo a atividades culturais;
VIII dar parecer sobre o tombamento de bens culturais a ser realizado pelo Governo do Estado;
IXdar parecer sobre a desapropriação de bens culturais que devam ficar sob a administração direta ou indireta do Estado;
X opinar sobre a idoneidade de instituições culturais para fim de seu registro no órgão competente da Secretaria de Educação e Cultura;
XI opinar sobre a organização e realização de campanhas estaduais que visem ao desenvolvimento da cultura;
XII exercer as atribuições que lhe forem legalmente delegadas pelo Conselho Federal de Cultura;
XIII manter intercâmbio com o Conselho Federal de Cultura, com os Conselhos Estaduais de Cultura e com instituições culturais públicas e privadas, bem como celebrar convênios com as referidas entidades;
XIVarticular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive Universidades, institutos de ensino superior e outras entidades culturais, no sentido de assegurar a coordenação e execução de planos e programas culturais;
XV submeter ao Governador do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, em prazo hábil, plano de auxílio ou subvenção a instituições culturais públicas e particulares, para fins de encaminhamento ao Conselho Federal de Cultura;
XVI elaborar regulamentos para a Secretaria Geral e as Secretarias das Câmaras.